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Inventário extrajudicial com herdeiros menores: o que mudou na prática

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Inventário extrajudicial com herdeiros menores: o que mudou na prática
Sucessões · Migalhas · novembro 2024

A Resolução CNJ 571/2024 trouxe uma mudança relevante para famílias que precisam conduzir inventários com herdeiros menores de idade. O que antes exigia necessariamente a via judicial passou a admitir, em determinadas condições, a lavratura de escritura pública extrajudicial — com participação do Ministério Público e observância de requisitos específicos.
Na prática, isso significa mais celeridade e menor custo para famílias em situação de partilha.
Mas a via extrajudicial não dispensa rigor técnico: a correta identificação das frações ideais, a habilitação dos herdeiros e a atuação do MP são etapas que exigem condução cuidadosa.

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